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REURB – Regularização Fundiária Urbana

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O que é Regularização Fundiária?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados em áreas urbanas.

De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.

O Programa de Regularização Fundiária da Prefeitura de Vassouras assegura o direito à propriedade plena, garantindo segurança jurídica referente ao imóvel, promovendo o ordenamento da ocupação.

Título de propriedade: O produto obtido através da REURB é o direito à propriedade, através do registro da mesma no cartório de imóveis, garantindo assim, segurança jurídica na posse para o morador do imóvel. O Título é o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que atesta a regularização das moradias de uma comunidade.

REURB Social: A Reurb-S trata das ocupações por pessoas com renda familiar inferior a 05 (cinco) salários-mínimos que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público, não havendo despesas para o beneficiado.

REURB Especial: A Reurb-E se refere a pessoas que moram em núcleos informais, com renda familiar superior a 05 (cinco) salários-mínimos. Neste caso, o processo é custeado pelos beneficiários ou requerentes.

No âmbito social, em que a REURB contribui?
● Garante o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas

● Promove a integração social, geração de emprego e renda

● Estimula a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade

● Garante a efetivação da função social da propriedade

● Ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade

● Concretiza o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo

● Previne e desestimula a formação de novos núcleos urbanos informais, entre outros

Documentação necessária:
● Formulário de Requerimento Padrão (DIPS) assinado pelo requerente (preferencialmente em nome da pessoa física)

● Contrato de Compra e Venda do imóvel em nome do requerente

● Procuração, caso o contrato de compra e venda não esteja em nome do requerente

● Documento de identidade do requerente

● Planta do loteamento, se houver

● Localização do imóvel (no Google Maps ou similar)

● Comprovante de residência

● Espelho cadastral do imóvel (se houver)

● Guia de Taxa de Preço Público acompanhada de comprovante de pagamento

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