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Atenção, MEI!

📍 A partir de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

🔷 A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional.

Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

👉 O acesso ao emissor de notas nacional está disponível pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS, ou pelo link http://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

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