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Seja um Conselheiro Tutelar!

Última semana para inscrição.

O edital que regulamenta o processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares do Município de Vassouras já está disponível no site oficial da Prefeitura de Vassouras.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 05 de maio, das 09h às 16h, na Casa dos Conselhos, que fica na Rua Lourival Bispo, nº 60, casa 2, Madruga.

Os candidatos devem atender aos seguintes requisitos: Ser reconhecida idoneidade moral; Possuir idade superior a 21 (vinte e um) anos; Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos; Ter o ensino médio completo (2º grau); Ser aprovado no exame de aferição de conhecimentos específicos acerca do ECA; Ter atuação profissional de no mínimo um ano, com criança ou adolescente, comprovada mediante documento oficial.

São atribuições do Conselho Tutelar, conforme o disposto nos Artigos 95, 136, 191 e 194 da Lei Federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:

I – Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 da Lei Federal nº 8.069/90, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII, do mesmo diploma legal;

II – Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII, da Lei Federal nº 8.069/90;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a)Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;

b)Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, I a VI, da Lei Federal nº 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – Expedir notificações;

VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

IX – Assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3º, II, da Constituição Federal;

XI – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

XII – Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

XIII – Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais na forma do disposto no Art. 95, da Lei Federal nº 8.069/90;

XIV – Representar ao Poder Judiciário visando à apuração de irregularidades em entidade governamental e não governamental de atendimento, nos termos do disposto no Art. 191 da Lei Federal nº 8.069/90;

XV – Representar ao Poder Judiciário visando à imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, nos termos do disposto no Art. 194 da Lei Federal nº 8.069/90.

O edital completo está disponível no link: https://www.vassouras.rj.gov.br/conselho-municipal/…

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