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Já está em vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A Lei 14.550, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (20).

A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, a aplicação da Lei independe de condições da vítima ou do agressor.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência, deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

Para saber mais sobre os direitos das mulheres, procure o CEAM Marianna Crioula, que fica na Rua Expedicionário Sebastião Paiva, nº 92 – Residência. Ou entre em contato pelo Whatsapp (24) 99914-2726 ou pelo e-mail: mulher.vassouras@gmail.com.

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